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Artigo 2º do Decreto de 29 de Março de 2011

Declara luto oficial.

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Art. 2º

Fica determinado que os funerais do ex Vice-Presidente se realizem a expensas da Nação, sendo-lhe prestadas honras fúnebres de Chefe de Estado.

Art. 2º do Decreto de 29 de Março de 2011