Artigo 2º do Decreto de 29 de Março de 2011
Declara luto oficial.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica determinado que os funerais do ex Vice-Presidente se realizem a expensas da Nação, sendo-lhe prestadas honras fúnebres de Chefe de Estado.
Declara luto oficial.
Acessar conteúdo completoFica determinado que os funerais do ex Vice-Presidente se realizem a expensas da Nação, sendo-lhe prestadas honras fúnebres de Chefe de Estado.