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estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 23 de Dezembro de 1997

    Brasília, 23 de dezembro de 1997, 176º da Independência e 109º da República.

  • Decreto Não Numeradode 26 de Novembro de 2007

    Art. 1º - Fica transferida, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Presidência da República, a dotação orçamentária constante do Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 ), no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 24 de Novembro de 1994

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 64 do Decreto-Lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, mantido pelo art. 300 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e o que consta do Processo MICT nº 52000.003336/94-17, DECRETA:...

  • Decreto Não Numeradode 14 de Janeiro de 1993

    Brasília, 14 de janeiro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

  • Medida Provisória499 de 25/08/2010

    Art. 1º - Os arts. 27 e 29 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 27 (...) VII - Ministério da Defesa: a) política de defesa nacional, estratégia nacional de defesa e elaboração do Livro Branco de Defesa Nacional; b) políticas e estratégias setoriais de defesa e militares; c) doutrina, planejamento, organização, preparo e emprego conjunto e singular das Forças Armadas; (...) g) relacionamento internacional de defesa; (...) i) legislação de defesa e militar; (...) k) política de ensino de defesa; l) política de ciên...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1625-42 de 13 de Março de 1998

    Art. 4º, II, b - da carreira de Planejamento e Orçamento e do cargo de Técnico de Planejamento P-1500 do Grupo TP-1501;...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2114-75 de 26 de Janeiro de 2001

    Art. 2º - A Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo: "Art. 4º-A. A administração e a aplicação dos recursos do Fundo de Participação PIS-PASEP, constituído pelos valores do Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, inclusive suas disponibilidades, em poder do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, do Banco do Brasil S.A. e da Caixa Econômica Federal serão realizadas de acordo com as regras estabelecidas pel...

  • Decreto Não Numeradode 26 de Novembro de 1997

    Art. 5º - As consorciadas ficam obrigadas a satisfazer as exigências de projeção ao meio ambiente, de controle de cheias e demais prescrições acauteladoras do uso da água, previstas no art. 143 do Código de Águas e na legislação subseqüente.