“estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal
- Lei8.395 de 02/01/1992
Art. 1º - É a Petrobrás Química S.A. (Petroquisa), subsidiária da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobrás) constituída na forma do disposto no art. 39 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953 , autorizada no exercício das atividades previstas no seu estatuto social, a participar minoritariamente, de sociedades de capitais privados no Eixo Químico do Nordeste, formado pelos Estados da Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco e Rio Grande do Norte, responsáveis pela implantação de projetos que venham a consolidar os investimentos efetuados na implantação de novas infra-estruturas ou na ampliação das capacidades produtivas das unidades instaladas no Eixo ...
- Lei14.365 de 02/06/2022
Art. 1º - Esta Lei altera as Leis nºs 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), e 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para incluir disposições sobre a atividade privativa de advogado, a fiscalização, a competência, as prerrogativas, as sociedades de advogados, o advogado associado, os honorários advocatícios, os limites de impedimentos ao exercício da advocacia e a suspensão de prazo no processo penal.
- Lei14.073 de 14/10/2020
Art. 11 - A Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 , passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 18-B, 18-C, 18-D e 18-E: "Art. 18-B . Os dirigentes das entidades do Sistema Nacional do Desporto, independentemente da forma jurídica adotada, têm seus bens particulares sujeitos ao disposto no art. 50 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) . § 1º Para os fins do disposto nesta Lei, dirigente é aquele que exerce, de fato ou de direito, poder de decisão na gestão da entidade, incluídos seus administradores. § 2º Os dirigentes de entidades desportivas respondem solidária e ilimitadamente pelos atos ilícitos praticados e pelos atos de g...
- Lei14.190 de 29/07/2021
Art. 1º - O art. 13 da Lei nº 14.124, de 10 de março de 2021 , passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 4º e 5º: "Art. 13 (...) § 4º As gestantes, as puérperas e as lactantes, com ou sem comorbidade, independentemente da idade dos lactentes, serão incluídas como grupo prioritário no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, nos termos do regulamento. § 5º As crianças e os adolescentes com deficiência permanente, com comorbidade ou privados de liberdade serão incluídos como grupo prioritário no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, nos termos do regulamento, conforme...
- Lei13.840 de 05/06/2019
Art. 4º - A Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " CAPÍTULO II DAS ATIVIDADES DE PREVENÇÃO, TRATAMENTO, ACOLHIMENTO e DE REINSERÇÃO SOCIAL e ECONÔMICA DE USUÁRIOS OU DEPENDENTES DE DROGAS Seção I Disposições Gerais Art. 20 (...) ‘Art. 22 (...) VII - estímulo à capacitação técnica e profissional; VIII - efetivação de políticas de reinserção social voltadas à educação continuada e ao trabalho; IX - observância do plano individual de atendimento na forma do art. 23-B desta Lei; X - orientação adequada ao usuário ou dependente de drogas quanto à...
- Lei12.383 de 01/03/2011
Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 5.851, de 7 de dezembro de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir uma empresa pública, sob a denominação de Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA), vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com personalidade jurídica de direito privado, patrimônio próprio e autonomia administrativa e financeira, nos termos do art. 5º , inciso II, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967. § 1º A Empresa terá sede e foro na Capital Federal, podendo, para o bom desempenho das suas finalidades, manter, em qualquer ponto do território...
- Lei14.462 de 26/10/2022
Art. 2º - O art. 6º da Lei nº 14.118, de 12 de janeiro de 2021 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 7º: "Art. 6º (...) § 7º As operações contratadas no âmbito do Programa Casa Verde e Amarela poderão contar com a cobertura do Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab), nos termos da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009 , e de seu estatuto." (NR)...
- Lei15.034 de 27/11/2024
Art. 1º - A Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 6º-G: "Art. 6º-G. É a União autorizada a aumentar, em até R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), a sua participação no FGO por meio da subscrição adicional de cotas para constituição de patrimônio segregado no FGO, com direitos e obrigações próprios, exclusivamente para a cobertura das operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), de que trata o Decreto nº 3.991, de 30 de outubro de 2001. § 1º É autorizado o aumento de participação de que trata o caput deste artigo indepen...