Medida Provisória nº 499 de 25 de Agosto de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, transforma Funções Comissionadas Técnicas em cargos em comissão, altera as Leis nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, e 11.526, de 4 de outubro de 2007.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

Os arts. 27 e 29 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 27 (...) VII - Ministério da Defesa: a) política de defesa nacional, estratégia nacional de defesa e elaboração do Livro Branco de Defesa Nacional; b) políticas e estratégias setoriais de defesa e militares; c) doutrina, planejamento, organização, preparo e emprego conjunto e singular das Forças Armadas; (...) g) relacionamento internacional de defesa; (...) i) legislação de defesa e militar; (...) k) política de ensino de defesa; l) política de ciência, tecnologia e inovação de defesa; m) política de comunicação social de defesa; (...) o) política nacional: 1. de exportação de produtos de defesa, bem como fomento às atividades de pesquisa e desenvolvimento, produção e exportação em áreas de interesse da defesa e controle da exportação de produtos de defesa; 2. de indústria de defesa; e 3. de inteligência de defesa; p) atuação das Forças Armadas, quando couber, na garantia da lei e da ordem, visando à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, na garantia da votação e da apuração eleitoral, bem como sua cooperação com o desenvolvimento nacional e a defesa civil e no combate a delitos transfronteiriços e ambientais; q) logística de defesa; (...) w) patrimônio imobiliário administrado pelas Forças Armadas, sem prejuízo das competências atribuídas ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; x) política militar aeronáutica e atuação na política aeroespacial nacional; e y) infraestrutura aeroespacial, aeronáutica e aeroportuária; (...)" (NR) "Art. 29 (...) VII - do Ministério da Defesa o Conselho de Aviação Civil, o Conselho Militar de Defesa, o Comando da Marinha, o Comando do Exército, o Comando da Aeronáutica, o Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, a Escola Superior de Guerra, o Hospital das Forças Armadas, a Representação Brasileira na Junta Interamericana de Defesa, até quatro Secretarias e um órgão de Controle Interno; (...)" (NR)

Art. 2º

Ficam transformadas, no âmbito do Poder Executivo, sessenta e uma Funções Comissionadas Técnicas, criadas pelo art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001 , do nível FCT-14, nos seguintes cargos em comissão:

I

um cargo de Natureza Especial de Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; e

II

dois cargos em comissão DAS-6.

Art. 3º

O art. 11 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11 Fica instituída, conforme tabela constante do Anexo X, a gratificação de exercício de cargo em confiança nos órgãos da Presidência da República e no Ministério da Defesa, devida aos servidores militares, inacumulável com a gratificação de representação a que se refere o art. 13." (NR)

Art. 4º

A tabela "a" do Anexo I e a Tabela "d" do Anexo III da Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007 , passam a vigorar na forma, respectivamente, dos Anexos I e II.

Art. 5º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Julio Soares de Moura Neto Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.2010

Anexo

ANEXO I

(Quadro "a" do Anexo I da Lei no 11.526, de 4 de outubro de 2007)

a) CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL - NES

DENOMINAÇÃO

VALOR UNITÁRIO

(EM REAIS)

Comandante da Marinha

11.431,88

Comandante do Exército

11.431,88

Comandante da Aeronáutica

11.431,88

Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas

11.431,88

Secretário-Geral de Contencioso

11.431,88

Secretário-Geral de Consultoria

11.431,88

Subdefensor Público Geral da União

11.179,36

Presidente da Agência Espacial Brasileira

11.431,88

Demais cargos de natureza especial da estrutura da Presidência da República e dos Ministérios

11.431,88

ANEXO II

(Tabela "d" do Anexo III da Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007)

d) GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA NOS ÓRGÃOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E NO MINISTÉRIO DA DEFESA, DEVIDA AOS MILITARES (art. 11 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992)

GRUPO

VALOR UNITÁRIO

(EM REAIS)

A

1.358,75

B

1.234,89

C

1.121,82

D

1.019,51

E

927,97

F

843,60