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Artigo 3º da Medida Provisória nº 499 de 25 de Agosto de 2010

Altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, transforma Funções Comissionadas Técnicas em cargos em comissão, altera as Leis nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, e 11.526, de 4 de outubro de 2007.

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Art. 3º

O art. 11 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11 Fica instituída, conforme tabela constante do Anexo X, a gratificação de exercício de cargo em confiança nos órgãos da Presidência da República e no Ministério da Defesa, devida aos servidores militares, inacumulável com a gratificação de representação a que se refere o art. 13." (NR)

Art. 3º da Medida Provisória 499 /2010