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Decreto de 26 de Novembro de 2007

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere dotação orçamentária constante do Orçamento da Seguridade Social da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Presidência da República, no valor de R$ 4.000.000,00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 74 da Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

Fica transferida, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Presidência da República, a dotação orçamentária constante do Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 ), no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.2007

Anexo

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