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Artigo 1º do Decreto de 26 de Novembro de 2007

Transfere dotação orçamentária constante do Orçamento da Seguridade Social da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Presidência da República, no valor de R$ 4.000.000,00.

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Art. 1º

Fica transferida, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Presidência da República, a dotação orçamentária constante do Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 ), no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Anexo

Texto

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