Artigo 2º do Decreto de 26 de Novembro de 2007
Transfere dotação orçamentária constante do Orçamento da Seguridade Social da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Presidência da República, no valor de R$ 4.000.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.