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Artigo 2º do Decreto de 26 de Novembro de 2007

Transfere dotação orçamentária constante do Orçamento da Seguridade Social da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Presidência da República, no valor de R$ 4.000.000,00.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

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