“estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal
- Lei10.303 de 31/10/2001
Art. 2º, §5º - (VETADO) § 6º Os membros do conselho fiscal e seus suplentes exercerão seus cargos até a primeira assembléia-geral ordinária que se realizar após a sua eleição, e poderão ser reeleitos. § 7º A função de membro do conselho fiscal é indelegável." (NR) "Art. 163 Compete ao conselho fiscal: I - fiscalizar, por qualquer de seus membros, os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários; (...) IV - denunciar, por qualquer de seus membros, aos órgãos de administração e, se estes não tomarem as providências necessárias para a proteção dos interesses da companhia, à assembléia...
- Lei2.169 de 15/01/1954
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 70. parágrafo 4º da Constituição Federal a seguinte Lei:...
- Lei13.165 de 29/09/2015
Art. 3º - A Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º (...) § 1º Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votad...
- Lei6.420 de 03/06/1977
Art. 2º, §1º - No caso de vacância do cargo de Vice-Reitor, antes da metade do mandato do Reitor, a lista a que se refere o § 3º do art. 16 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968 , com a redação dada pelo art. 1º desta Lei, será imediatamente organizada e o mandato do Vice-Reitor que vier a ser nomeado expirará 4 (quatro) meses após o término do mandato do Reitor.
- Lei10.167 de 27/12/2000
Brasília, 27 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
- Lei13.107 de 24/03/2015
Art. 2º - Os arts. 7º , 29 e 41-A da Lei n º 9.096, de 19 de setembro de 1995 , passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º (...) § 1 º Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por 1/3 (um terço), ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que ha...
- Lei6.997 de 07/06/1982
Art. 6º - O art. 69 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 69 - (...) § 1º - (...) d) ações com direito a voto, sempre ordinárias e nominativas, se se tratar de empresa constituída sob a forma de sociedade anônima para explorar serviços de transportes aéreos regulares, táxis aéreos e serviços aéreos especializados; e) em seus estatutos, expressa proibição de conversão das ações preferenciais sem direito a voto em ações com direito a voto. § 2º - Pode ser admitida a emissão de ações preferenciais sem direito a voto, até o limite de 2/3 (dois terços) do total das ações emitidas, não prevalecendo, na hipótese, o disposto ...
- Lei1.072 de 17/03/1950
Art. 2º - O art. 10, Capítulo II, do Estatuto da Universidade do Brasil, aprovado pelo Decreto nº 21.321, de 18 de junho de 1946 , passa a ter esta redação: "Art. 10 A Assembléia Universitária será composta: a) dos professôres catedráticos de tôdas as escolas e faculdades; b) dos livres docentes de tôdas as escolas e faculdades; c) de um representante de cada um dos institutos universitários; d) de um representante do pessoal administrativo de cada uma das unidades universitárias; e) de um representante do corpo discente de cada uma das escolas. Parágrafo único. Os representantes referidos na...