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estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal

  • Lei8.215 de 25/07/1991

    Art. 7º, §1º - Após a posse conjunta a que se refere o caput deste artigo, na mesma sessão preparatória de instalação os Juízes integrantes do Tribunal do Trabalho da 21ª Região elegerão, em escrutínio secreto, sob a presidência do Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, os Juízes Presidente e Vice-Presidente da Corte para o primeiro biênio, observadas as recomendações da Lei Orgânica da Magistratura Nacional ou do Estatuto da Magistratura a que se refere o art. 93 da Constituição Federal.

  • Lei7.315 de 24/05/1985

    Art. 3º - A União Federal, uma vez imitida na posse das ações desapropriadas, exercerá todos os direitos inerentes à sua condição de acionista, inclusive o de votar, em Assembléia Geral, o saneamento financeiro da sociedade, mediante reconhecimento da perda de capital social, o agrupamento de ações, o aumento de capital social, a exercício ou cessão de direito de preferência para subscrição de aumento do capital, a transformação, incorporação, fusão ou cisão, e qualquer outra alteração do estatuto social.

  • Lei7.580 de 23/12/1986

    Art. 1º - O caput do art. 110 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 110 O militar da ativa ou da reserva remunerada, julgado incapaz definitivamente por um dos motivos constantes dos incisos I e II do art. 108, será reformado com a remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato ao que possuir ou que possuía na ativa, respectivamente".

  • Lei8.431 de 09/06/1992

    Art. 7º, §1º - Após a posse conjunta a que se refere o caput deste artigo, na mesma sessão preparatória de instalação, os Juízes integrantes do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região elegerão, em escrutínio secreto, sob a presidência do Ministro Presidente Superior do Trabalho, os Juízes Presidente e Vice-Presidente da Corte para o primeiro biênio, observadas as recomendações da Lei Orgânica da Magistratura Nacional ou do Estatuto da Magistratura a que se refere o art. 93 da Constituição Federal .

  • Lei8.430 de 08/06/1992

    Art. 7º, §1º - Após a posse conjunta que se refere o caput deste artigo, na mesma sessão preparatória de instalação, os Juízes integrantes do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região elegerão, em escrutínio secreto, sob a presidência do Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, os Juízes Presidente e Vice-Presidente da Corte para o primeiro biênio, observadas as recomendações da Lei Orgânica da Magistratura Nacional ou do Estatuto da Magistratura a que se refere o art. 93 da Constituição Federal.

  • Lei13.846 de 18/06/2019

    Art. 39, Parágrafo Único - O disposto no inciso V do § 3º do art. 30 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009 , terá vigência entre a data de publicação desta Lei e a data de publicação do ato normativo que aprovar o instrumento de avaliação a que se refere o § 2º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

  • Lei12.650 de 17/05/2012

    Lei Joanna Maranhão

    Art. 1º - O art. 111 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso V: "Art. 111 (...) V - nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal." (NR)...

    • Lei14.124 de 10/03/2021

      Art. 13, §5º - As crianças e os adolescentes com deficiência permanente, com comorbidade ou privados de liberdade serão incluídos como grupo prioritário no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, nos termos do regulamento, conforme se obtenha registro ou autorização de uso emergencial de vacinas no Brasil para pessoas com menos de 18 (dezoito) anos de idade. (Incluído pela Lei nº 14.190, de 2021)...