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Decreto de 12 de dezembro de 2013
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º , caput, incisos I, alínea "a", II, VIII, XII, alínea "b", item 1, e XVII, e § 1º e § 6º , da Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013, e no art. 37, § 3º , da Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012, DECRETA:
Brasília, 12 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 658.034.707,00 (seiscentos e cinquenta e oito milhões, trinta e quatro mil, setecentos e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
excesso de arrecadação, no valor de R$ 13.077.280,00 (treze milhões, setenta e sete mil, duzentos e oitenta reais), sendo:
a )
R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) de Recursos de Convênios; e
b )
R$ 8.077.280,00 (oito milhões, setenta e sete mil, duzentos e oitenta reais) de Doações de Pessoas Físicas e Instituições Públicas e Privadas Nacionais; e
II
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 644.957.427,00 (seiscentos e quarenta e quatro milhões, novecentos e cinquenta e sete mil, quatrocentos e vinte e sete reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.2013