JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 12 de dezembro de 2013

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Cultura, do Esporte e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 921.574.349,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º do Decreto /2013