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Decreto de 19 de Março de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, DECRETA:
Brasília, 19 de março de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Raul Belens Jungmann Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.2002