“estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 23 de Agosto de 2012
Art. 2º, I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo a Recursos de Concessões e Permissões, Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Outras Aplicações, Operações de Crédito Externas - Em Moeda, Recursos das Operações Oficiais de Crédito - Retorno de Refinanciamento de Dívidas de Médio e Longo Prazos, Reforma Patrimonial - Alienação de Bens, Notas do Tesouro Nacional - Série "P", Recursos das Operações Oficiais de Crédito Crédito - Retorno de Operações de Crédito - Estados e Municípios, Outras Receitas Originárias, Alienação de Título...
- Lei Complementar188 de 31/12/2021
Art. 2º - A Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 18-F: "Art. 18-F . Para o transportador autônomo de cargas inscrito como MEI, nos termos do art. 18-A desta Lei Complementar: I - o limite da receita bruta de que trata o § 1º e o inciso V do § 3º do art. 18-A desta Lei Complementar será de R$ 251.600,00 (duzentos e cinquenta e um mil e seiscentos reais); II - o limite será de R$ 20.966,67 (vinte mil novecentos e sessenta e seis rea...
- Medida Provisória1.213 de 22/04/2024
Art. 12, §2º, I - leiloados pelas instituições financeiras ou pelas entidades no prazo de até vinte e quatro meses, contado da data da honra da garantia, observadas as condições estabelecidas no estatuto do FGO; e...
- Decreto Não Numeradode 14 de Março de 2013
Brasília, 14 de março de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
- Medida Provisória821 de 26/02/2018
Art. 11, I - os § 1º e § 2º do art. 23 da Lei nº 11.483, de 2007 ; e...
- Decreto Não Numeradode 30 de Julho de 2008
Art. 2º, III - R$ 218.516.418,00 (duzentos e dezoito milhões, quinhentos e dezesseis mil, quatrocentos e dezoito reais) da Contribuição do Salário-Educação;...
- Decreto Não Numeradode 01 de Fevereiro de 2010
Art. 1º - O inciso IV do art. 1º do Decreto de 22 de outubro de 2008 , publicado no Diário Oficial da União de 23 de outubro de 2008, Seção 1, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação: "IV - "Fazenda Serra Grande", com área registrada de oitocentos e vinte e um hectares, e área medida de mil, novecentos e noventa e cinco hectares, sessenta e três ares e cinquenta e seis centiares, situado no Município de Maracás, objeto do Registro nº R-2-3.372, fls. 52, Livro 2-S, do Cartório de Registro de Imóveis da Coma...
- Decreto Não Numeradode 25 de Junho de 2012
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 ), em favor do Ministério do Meio Ambiente, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 207.688.315,00 (duzentos e sete milhões, seiscentos e oitenta e oito mil, trezentos e quinze reais), para atender à programação constante do Anexo I.