“estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal
- Lei196 de 18/01/1936
Art. 46 - A Camara Municipal votará o "Estatuto dos Funccionarios Publicos do Districto Federal", no qual será reguladas as condições de investidura e, bem assim, os deveres, garantias e direitos dos funccionarios, incluidos nos mesmos a licença-premio, a licença especial de tres mezes, com vencimentos integraes, á funccionaria gestante. Paragrapho unico. Nenhum funccionario será posto e disponibilidade senão em virtude de lei especial e por motivo de interesse publico.
- Lei7.256 de 27/11/1984
Art. 29 - As firmas individuais e sociedades comerciais e civis, identificáveis como microempresa, segundo estabelece este Estatuto, que a partir de 1 de janeiro de 1981 não tenham exercido atividade econômica de qualquer espécie, poderão requerer a sua baixa no Registro competente dentro de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da vigência desta Lei, independente de prova de justificação de tributo e contribuição com a Fazenda Pública Federal.
- Lei14.690 de 03/10/2023
Programa Emergencial Desenrola Brasil
Art. 34 - O inciso I do caput do art. 7º da Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009 , passa a vigorar acrescido da seguinte alínea "e": "Art. 7º (...) I - (...) e) pessoas físicas inscritas em cadastro de inadimplentes participantes do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil, nos termos e nos limites estabelecidos em ato do Ministro de Estado da Fazenda e no estatuto do fundo; (...)" (NR)...
- Lei3.050 de 21/12/1956
Art. 1º - A função de administrador das Estradas de Ferro Leopoldina, Santos a Jundiaí e Ilhéus, quando exercida por funcionário público nomeado pelo Presidente da República, será equiparada aos cargos em comissão de que trata o Art. 180 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União , ùnicamente para os fins mencionados naquele artigo, bem como os cargos em comissão nas autarquias federais, quando exercidos por servidores públicos devidamente autorizados pelo Presidente da República.
- Lei13.097 de 19/01/2015
Art. 140 - O art. 24 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º : "Art. 24 (...) § 4º As quotas de que trata o caput deixam de integrar o patrimônio líquido da cooperativa quando se tornar exigível, na forma prevista no estatuto social e na legislação vigente, a restituição do capital integralizado pelo associado, em razão do seu desligamento, por demissão, exclusão ou eliminação." (NR)...
- Lei7.493 de 17/06/1986
Art. 13, II - Os Senadores, Deputados Federais e Deputados Estaduais com domicílio eleitoral na respectiva Unidade da Federação, filiados ao Partido até 6 (seis) meses da data da eleição ou que tenham encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral declaração de apoio ao Estatuto e ao Programa do Partido em formação;...
- Lei9.656 de 03/06/1998
Planos e seguros privados de saúde
Art. 32, §10 - A obrigação de ressarcimento de que trata este artigo poderá ser convertida em prestação de serviços no âmbito do SUS, mediante celebração de termo de compromisso, que especificará os serviços a serem prestados, conforme condições estabelecidas em ato conjunto da Advocacia-Geral da União e do Ministério da Saúde. (Incluído pela Medida Provisória nº 1.301, de 2025)...
- cobertura médica
- seguro saúde
- planos privados
- Lei14.042 de 19/08/2020
Art. 33, §4-a - A garantia de que trata o § 4º deste artigo será limitada a até 85% (oitenta e cinco por cento) da carteira de cada agente financeiro nos termos do estatuto do Fundo, permitido ao estatuto segregar os limites máximos de cobertura da inadimplência de acordo com as características das instituições financeiras e das carteiras, bem como por períodos, com as primeiras perdas da carteira de responsabilidade do FGO. (...)" (NR) "Art. 6º-A. Para as contratações realizadas no âmbito do Pronampe, não se aplica ao FGO o disposto nos §§ 3º e 6º do art. 9º da