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Decreto de 14 de Março de 2013

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital do Banco Confidence de Câmbio S.A. e da Confidence Corretora de Câmbio S.A., e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de março de 2013; 192º da Independência e 125º da República.


Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até cem por cento no capital social do Banco Confidence de Câmbio S.A. e da Confidence Corretora de Câmbio S.A.

Art. 2º

O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Guido Mantega Alexandre Antonio Tombini

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.3.2013

Decreto de 14 de Março de 2013