Decreto de 25 de Junho de 2012
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 4.919.942,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, inciso I, alíneas "b" e "e", da Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 25 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 ), em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 4.919.942,00 (quatro milhões, novecentos e dezenove mil, novecentos e quarenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, no valor de R$ 2.891.000,00 (dois milhões, oitocentos e noventa e um mil reais), relativo a Recursos Ordinários; e
II
anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 2.028.942,00 (dois milhões, vinte e oito mil, novecentos e quarenta e dois reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2012