Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 25 de Junho de 2012
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 4.919.942,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, no valor de R$ 2.891.000,00 (dois milhões, oitocentos e noventa e um mil reais), relativo a Recursos Ordinários; e
II
anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 2.028.942,00 (dois milhões, vinte e oito mil, novecentos e quarenta e dois reais), conforme indicado no Anexo II.