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Artigo 2º do Decreto de 25 de Junho de 2012

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 4.919.942,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, no valor de R$ 2.891.000,00 (dois milhões, oitocentos e noventa e um mil reais), relativo a Recursos Ordinários; e

II

anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 2.028.942,00 (dois milhões, vinte e oito mil, novecentos e quarenta e dois reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 2º do Decreto /2012