“estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal
- Lei8.026 de 12/04/1990
Art. 2º - O processo administrativo para apuração da responsabilidade pela ação ou omissão a que se refere o art. 1º será instaurado mediante ato do Ministro de Estado a que estiver subordinado o funcionário, aplicando-se, no que couber, o disposto nos arts. 219 a 239 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União).
- Lei13.500 de 26/10/2017
Art. 4º - O inciso II do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento) , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º (...) II - os integrantes de órgãos referidos nos incisos I, II, III, IV e V do caput do art. 144 da Constituição Federal e os da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP); (...)" (NR)...
- Lei183 de 13/01/1936
Art. 1º, §1º - O abono estatuido neste artigo não será considerado irreductivel, nem se applicará aos casos de licença, aposentadoria e reforma ou de pensão e montepio, respeitadas as licenças premio e férias estabelecidas em lei.
- Lei3.877 de 30/01/1961
Art. 7º - Observados o disposto nos arts. 2º a 6º, no que fôr aplicável, e, também, incluída na categoria a que se refere o art. 3º da lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950 , a Faculdade de Direito de Cuiabá, no Estado de Mato Grosso; e escolas idênticas a que se refere o nº 7 do art. 4º do Estatuto alterado pelo Decreto nº 41.465, de 7 de maio de 1957, passam nas mesmas condições, a integrar a composição da autarquia educacional prevista no artigo 15 da lei nº 3.834-C, de 14 de dezembro de 1960.
- Lei119 de 25/11/1935
Art. 2º - Só poderão ser contempladas instituições que se destinem a amparar os desvalidos ou enfermos, a maternidade e a infancia, estimular a educação eugenica, soccorrer as familias de prole numerosa, proteger a juventude contra toda exploração, bem como contra o abandono physico, moral e intelleetual ( art. 138, lettras a a e da Constituição Federal ), animar o desenvolvimento das scianeias, das artes, das lettras e da cultura em geral, proteger os objectos de interesse historico e o patrimonio artistico do Paiz e bem assim prestar assistencia ao trabalhador intellectu...
- Lei6.493 de 07/12/1977
Art. 1º - Fica a Petrobrás Fertilizante S.A., subsidiária da Petróleo Brasileiro S. A.-PETROBRÁS, constituída na forma do disposto no artigo 39 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, autorizada a participar do capital de outras sociedades para o exercício das atividades previstas nos seus estatutos sociais.
- Lei7.054 de 06/12/1982
Art. 3º, I - pelo tesouro, mediante arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, de acordo com a legislação em vigor, relacionada no anexo i, da presente lei; e Ii - pelos órgãos da administração indireta e das fundações, na forma prevista em seus respectivos estatutos e/ou regimento ou regulamento.
- Lei5.759 de 03/12/1971
Art. 1º - O artigo 11 do Decreto-lei nº 55, de 18 de novembro de 1966 , passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos: "§ 3º . A EMBRATUR, para realização dos seus fins, poderá organizar emprêsas subsidiárias de economia mista. § 4º. Os Estatutos das subsidiárias serão aprovados por decreto do Presidente da República."...