“estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal
- Lei12.395 de 16/03/2011
Art. 2º, §9º, I - estatuto registrado em cartório;...
- Lei14.195 de 26/08/2021
Art. 5º, §3º - O estatuto social da companhia, aberta ou fechada, nos termos dos incisos I e II do caput deste artigo, poderá exigir quórum maior para as deliberações de que trata o § 1º deste artigo.
- Lei3.274 de 02/10/1957
Art. 38 - Do Orçamento Geral da União constará rubrica especial para a renda proveniente da venda Do Sêlo Penitenciário, de acôrdo com a estimativa fixada pela Diretoria de Rendas Internas, consignando-se no Orçamento da Despesa, como dotação, no Anexo Do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, à Inspetoria Geral Penitenciária correspondente à mesma renda.
- Lei13.506 de 13/11/2017
Art. 8º, §3º - A instituição mencionada no caput do art. 2º desta Lei em que o apenado atue como administrador ou exerça cargo em órgão previsto no seu estatuto ou no seu contrato social deverá afastá-lo do cargo no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data do recebimento da notificação de que trata o § 1º deste artigo, e deverá comunicar o fato ao Banco Central do Brasil no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data do efetivo afastamento.
- Lei14.531 de 10/01/2023
Art. 2º, §7º, VII - salvaguarda do respeito integral aos direitos constitucionais das profissionais de segurança pública, consideradas as especificidades relativas à gestação e à amamentação, bem como as exigências permanentes de cuidado com os filhos que sejam crianças e adolescentes, assegurando a elas instalações físicas e equipamentos individuais específicos sempre que necessário;...
- Lei5.289 de 25/05/1967
Brasília, 25 de maio de 1967;146º da Independência e 79º da República.
- Lei6.737 de 05/12/1979
Art. 3º, I - Pelo Tesouro, mediante arrecadação de tributos, fundos e outras receitas correntes e de capital, de acordo com a legislação em vigor, relacionada no anexo I, da presente Lei; e lI - Pelos órgãos da administração indireta e fundações, na forma prevista em seus respectivos estatutos e/ou regimento.
- Lei12.375 de 30/12/2010
Art. 15 - Os arts. 5º e 12 da Lei nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º Nos Estatutos da Sociedade serão observadas, em tudo que lhes for aplicável, as normas da Lei das Sociedades Anônimas." (NR) "Art. 12 (...)...