Decreto de 21 de Fevereiro de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o encerramento dos trabalhos de inventariança do extinto Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - (INAMPS).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de fevereiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Art. 1º
Ficam encerrados os trabalhos de inventariança do extinto Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - (INAMPS).
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.2.1995