“estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal
- Medida Provisória786 de 12/07/2017
Art. 2º, §7º - O fundo não pagará rendimentos aos seus cotistas, aos quais será assegurado o direito de requerer o resgate total ou parcial de suas cotas por meio da liquidação com base na situação patrimonial do fundo, hipótese em que será vedado o resgate de cotas em valor superior ao montante de recursos financeiros disponíveis ainda não vinculados às estruturações integradas já contratadas, nos termos do estatuto do fundo.
- Decreto Não Numeradode 17 de Junho de 2010
Art. 2º - O Refúgio de Vida Silvestre de Santa Cruz tem os limites descritos a partir das cartas topográficas em escala 1: 100.000, MIR nºˢ 2580 e 2542, em escala 1:50.000, MIR nº 2580/2, todas editadas pela Diretoria de Geodésia e Cartografia do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE, bem como as Cartas Náuticas MIR nº 1400 e 1420, editadas pela Diretoria de Hidrografia e Navegação do Centro de Hidrografia da Marinha: começa no Ponto 1, de coordenadas geográficas aproximadas (c.g.a.) 40º 9’ 13.88" longitude Wgr. (W) e 20º 0’ 43.19" latitude Sul (S), situado ...
- Decreto Não Numeradode 28 de Novembro de 1997
Art. 3º - Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Instituto Nacional do Seguro Social, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.
- Medida Provisória573 de 27/06/2012
Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça, da Educação, da Saúde, dos Transportes, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Agrário, da Defesa, da Integração Nacional e das Cidades, no valor global de R$ 6.843.701.650,00 (seis bilhões, oitocentos e quarenta e três milhões, setecentos e um mil, seiscentos e cinquenta reais), para atender à programação constante do Anexo.
- Decreto Não Numeradode 13 de Outubro de 2005
Art. 1º - Fica autorizada a constituição do patrimônio inicial da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS, nos termos do art. 4º da Lei nº 10.972, de 2 de dezembro de 2004, mediante a integralização de capital pela União, no montante de até R$ 6.640.000,00 (seis milhões, seiscentos e quarenta mil reais), consignado no Orçamento Geral da União, aprovado nos termos da Lei nº 11.148, de 26 de julho de 2005.
- Decreto Não Numeradode 20 de Julho de 1995
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso DA atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, DA Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso III, alínea "b", DA Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, DECRETA:...
- Decreto Não Numeradode 18 de Dezembro de 2001
Brasília, 18 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
- Decreto Não Numeradode 13 de Maio de 2002
Art. 1º - Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia Docas do Pará - CDP de R$ 121.967.568,74 (cento e vinte e um milhões, novecentos e sessenta e sete mil, quinhentos e sessenta e oito reais e setenta e quatro centavos) para R$ 124.437.527,80 (cento e vinte e quatro milhões, quatrocentos e trinta e sete mil, quinhentos e vinte e sete reais e oitenta centavos), mediante a incorporação de créditos da União, no valor de R$ 2.469.959,06 (dois milhões, quatrocentos e