“estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal
- Lei3.334 de 10/12/1957
Art. 12 - Na nomeação, promoção, licença, exoneração, demissão, readmissão, readaptação e aposentadoria dos funcionários dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas da União serão aplicadas, observadas as restrições desta lei as normas do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União ( Lei nº 1.711 de 28 de outubro de 1952 ), no que couberem.
- Lei14.508 de 27/12/2022
Art. 1º - Esta Lei altera o art. 6º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 , que "Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)", para estabelecer normas sobre a posição topográfica dos advogados durante as audiências de instrução e julgamento realizadas no Poder Judiciário.
- Lei7.708 de 21/12/1988
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a Fundação Universidade Federal de Gurupi, com sede na Cidade de Gurupi, no Estado do Tocantins, a qual adquirirá personalidade jurídica a partir de sua inscrição no registro competente e reger-se-á por seu estatuto, aprovado por decreto do Presidente da República.
- Lei13.722 de 04/10/2018
Art. 1º, §2º - A quantidade de profissionais capacitados em cada estabelecimento de ensino ou de recreação será definida em regulamento, guardada a proporção com o tamanho do corpo de professores e funcionários ou com o fluxo de atendimento de crianças e adolescentes no estabelecimento.
- Lei12.485 de 12/09/2011
Lei do SEAC
Art. 22 - Regulamentação da Ancine disporá sobre a fixação do horário nobre, respeitado o limite máximo de 7 (sete) horas diárias para canais de programação direcionados para crianças e adolescentes e de 6 (seis) horas para os demais canais de programação. (Vigência)...
- comunicação audiovisual
- serviço de acesso condicionado
- telecomunicações
- Lei11.530 de 24/10/2007
Art. 8-c, §2º - A implementação do Protejo dar-se-á por meio da identificação dos jovens e adolescentes participantes, sua inclusão em práticas esportivas, culturais e educacionais e formação sociojurídica realizada por meio de cursos de capacitação legal com foco em direitos humanos, no combate à violência e à criminalidade, na temática juvenil, bem como em atividades de emancipação e socialização que possibilitem a sua reinserção nas comunidades em que vivem. (Incluído pela Lei nº 11.707, de 2008)...
- Lei4.069 de 11/06/1962
Art. 29 - Ficam extensivos às entidades representativas de Servidores Públicos, de âmbito nacional, que tenham seus estatutos devidamente registrados, até a data da presente Lei, os benefícios de que trata a Lei número 1.134, de 14 de junho de 1950.
- Lei12.529 de 30/11/2011
Lei do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência
Art. 34 - A personalidade jurídica do responsável por infração da ordem econômica poderá ser desconsiderada quando houver da parte deste abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.
- cartel
- conduta unilateral
- concorrência