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Decreto de 18 de dezembro de 2001

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital da MicroInvest S.A. - Sociedade de Crédito ao Microempreendedor.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.


Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até vinte e seis por cento, de forma indireta, no capital da MicroInvest S.A. - Sociedade de Crédito ao Microempreendedor.

Art. 2º

O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.2001