Artigo 1º do Decreto de 18 de dezembro de 2001
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital da MicroInvest S.A. - Sociedade de Crédito ao Microempreendedor.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até vinte e seis por cento, de forma indireta, no capital da MicroInvest S.A. - Sociedade de Crédito ao Microempreendedor.