“estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal
- Lei13.346 de 10/10/2016
Art. 1º, Parágrafo Único, II - dos atos de apostilamento ou designação decorrentes das estruturas regimentais e dos estatutos. (Revogado pela Medida Provisória nº 1.042, de 2021) (Revogado pela Lei nº 14.204, de 2021)...
- Lei2.927 de 23/10/1956
Art. 2º - Acrescente-se ao art. 1º de decreto-lei nº 5.878, de 4 de outubro de 1943 , o seguinte parágrafo: "Art. 1º (...) § 3º A Fundação será administrada na forma dos estatutos aprovados por decreto do Presidente da República".
- Lei7.395 de 31/10/1985
Brasília, em 31 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
- Lei2.543 de 14/07/1955
Art. 14, b - do estatuto do pessoal, em que serão estabelecidas as normas gerais de administração do pessoal, seus direitos e vantagens, suas responsabilidades, bem como regulamentadas tôdas as reformas básicas previstas nas leis em vigor referentes ao pessoal das ferrovias;...
- Lei9.307 de 23/09/1996
Lei da Arbitragem
Art. 7º, §6º - Não comparecendo o réu à audiência, caberá ao juiz, ouvido o autor, estatuir a respeito do conteúdo do compromisso, nomeando árbitro único.
- Lei3.048 de 21/12/1956
Art. 9º - Na nomeação, promoção, licença, exoneração, demissão, readmissão, readaptação e aposentadoria aos funcionários da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul serão observadas, no que couberem, as normas do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União ( lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 ).
- Lei11.279 de 09/02/2006
Art. 26 - As despesas realizadas pela União na formação e no preparo do pessoal da Marinha, por meio do SEN, deverão ser indenizadas aos cofres públicos pelo militar da ativa, no caso de violação do princípio estabelecido no inciso VIII do caput do art. 2º desta Lei, conforme previsto no Estatuto dos Militares.
- Lei4.208 de 09/02/1963
Art. 5º - Dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias, a Universidade de Minas Gerais providenciará no sentido de que, para adaptação à situação resultante desta lei, seja alterado o respectivo Estatuto, e, bem assim, expedidos Regimentos para as novas Faculdades, as quais se regerão provisòriamente, pelo Regimento do estabelecimento ora desdobrado.