Decreto de 18 de Setembro de 1995

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara luto oficial.

(Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022) O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando o falecimento do Senhor Antônio Marques da Silva Mariz, no exercício do cargo de Governador do Estado da Paraíba; Considerando que, no desempenho das elevadas missões que lhe foram cometidas, ao longo de sua brilhante carreira de político e administrador, prestou relevantes serviços à Nação, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de setembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. unico

É declarado luto oficial, em todo País, por três dias, a partir da data da publicação deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento do Senhor Antônio Marques da Silva Mariz.


MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.9.1995