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Artigo 1º do Decreto de 18 de Setembro de 1995

Dispõe sobre a incorporação ao patrimônio da União do imóvel que menciona.

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Art. 1º

Fica autorizado o registro, em nome da União, do terreno localizado à Avenida Mauro Ramos, no Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, mantido em sua posse há mais de 20 (vinte) anos, sem contestação ou reclamação administrativa, feita por terceiros, ocupado pela Escola Técnica Federal de Santa Catarina, a quem continuará jurisdicionado, com área de 10.688,25m², pertencentes à Circunscrição Judiciária do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca daquele Município, apresentando as seguintes dimensões e confrontações: frente - 40,00 metros, confronta com à Avenida Mauro Ramos; fundos - 41,00 metros, confronta com diversos proprietários; lado direito - 265,00 metros, confronta com o Supermercado Imperatriz e diversos proprietários; lado esquerdo - 265,00 metros, confronta com a Escola Técnica Federal de Santa Catarina, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob os nºs 82.147/47 e 00986.001707/80.

Art. 1º do Decreto /1995