Artigo 3º do Decreto de 18 de Setembro de 1995
Dispõe sobre a incorporação ao patrimônio da União do imóvel que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a incorporação ao patrimônio da União do imóvel que menciona.
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