JurisHand AI Logo
|

estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal

  • Lei11.707 de 19/06/2008

    Art. 2º, §2º - A implementação do Protejo dar-se-á por meio da identificação dos jovens e adolescentes participantes, sua inclusão em práticas esportivas, culturais e educacionais e formação sociojurídica realizada por meio de cursos de capacitação legal com foco em direitos humanos, no combate à violência e à criminalidade, na temática juvenil, bem como em atividades de emancipação e socialização que possibilitem a sua reinserção nas comunidades em que vivem.

  • Lei6.752 de 17/12/1979

    Art. 29, §2º - Recebido o relatório do Conselho de Justificação, instaurado na forma do parágrafo anterior, o Governador do Território Federal, em sua decisão, se for o caso, considerará o oficial PM não habilitado para o acesso, em caráter definitivo, na forma do Estatuto dos Policiais-Militares.

  • Lei1.163 de 22/07/1950

    Art. 15, b - do Estatuto do Pessoal com as normas gerais de administração do pessoal, os seus deveres e responsabilidades, direitos e vantagens, devendo ser nêle regulamentadas as conquistas sociais básicas, garantidas na Constituição Federal, bem como as previstas nas leis em vigor, no que se refiram aos ferroviários;...

  • Lei3.422 de 10/07/1958

    Art. 7º - Na nomeação, promoção, licença, exoneração demissão, readmissão, readaptação e aposentadoria dos funcionários da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, serão aplicadas, no que couberem, as normas do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União (Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952).

  • Lei8.397 de 06/01/1992

    Lei da Medida Cautelar Fiscal

    Art. 4º, §1º - Na hipótese de pessoa jurídica, a indisponibilidade recairá somente sobre os bens do ativo permanente, podendo, ainda, ser estendida aos bens do acionista controlador e aos dos que em razão do contrato social ou estatuto tenham poderes para fazer a empresa cumprir suas obrigações fiscais, ao tempo:...

    • Lei6.860 de 24/11/1980

      Art. 1º, §1º - A Fundação, com sede e foro no Distrito Federal, vinculada ao Ministério da Justiça, gozará de autonomia administrativa, e financeira e adquirirá personalidade jurídica a partir da inscrição, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, de seu ato constitutivo, inclusive estatuto e o decreto que o aprovar.

    • Lei6.281 de 09/12/1975

      Art. 17 - O novo estatuto da EMBRAFILME será aprovado por decreto do Poder Executivo e dele constará, em anexo, relação discriminada e caracterizada dos bens imóveis transferidos à EMBRAFILME, na forma do disposto no artigo 4º, a qual servirá de título para a transcrição no registro de imóveis.

    • Lei10.973 de 02/12/2004

      Lei de Inovação Tecnológica

      Art. 5º, §5º - Nas empresas a que se refere o caput, o estatuto ou contrato social poderá conferir às ações ou quotas detidas pela União ou por suas entidades poderes especiais, inclusive de veto às deliberações dos demais sócios nas matérias que especificar. (Incluído pela Lei nº 13.243, de 2016)...