Decreto de 9 de Junho de 2004
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui a Semana Nacional de Ciência e Tecnologia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso II, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de junho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
Art. 1º
Fica instituída a Semana Nacional da Ciência e Tecnologia, a ser comemorada no mês de outubro de cada ano.
Parágrafo único
Caberá ao Ministério da Ciência e Tecnologia a coordenação das comemorações para a Semana Nacional da Ciência e Tecnologia, com a colaboração das entidades nacionais vinculadas ao setor.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Eduardo Campos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.6.2004