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Artigo 1º do Decreto de 9 de Junho de 2004

Dá nova redação ao § 2º do art. 3º do Decreto de 16 de fevereiro de 2004, que cria a Secretaria Pro Tempore do Mecanismo Permanente de Consulta e Concertação Política (Grupo do Rio).

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Art. 1º

O § 2º do art. 3º do Decreto de 16 de fevereiro de 2004, que cria a Secretaria Pro Tempore do Mecanismo Permanente de Consulta e Concertação Política (Grupo do Rio), passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 2º (...) I - Casa Civil da Presidência da República; II - Ministério da Defesa; III - Secretaria-Geral da Presidência da República; IV - Comando da Marinha; V - Comando do Exército; VI - Comando da Aeronáutica; VII - Departamento de Polícia Federal; e VIII - Secretaria da Receita Federal." (NR)

Art. 1º do Decreto /2004