Artigo 2º do Decreto de 9 de Junho de 2004
Dá nova redação ao § 2º do art. 3º do Decreto de 16 de fevereiro de 2004, que cria a Secretaria Pro Tempore do Mecanismo Permanente de Consulta e Concertação Política (Grupo do Rio).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.