“estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal
- LeiLei 4881-A de 06 de Dezembro de 1965
Título 1 - DO ESTATUTO E SEUS OBJETIVOS...
- Lei13.960 de 19/12/2019
Art. 4º, III - publicações sobre boas práticas e sobre outros temas de relevância para as políticas públicas direcionadas à primeira infância; IV- definição e publicação de parâmetros de atuação intersetorial para a promoção do desenvolvimento da criança na primeira infância;...
- Lei8.457 de 04/09/1992
Lei de Organização da Justiça Militar
Art. 57 - Os Magistrados gozam licenças na forma do Estatuto da Magistratura.
- Lei1.254 de 04/12/1950
Art. 3º, I - Todos os estabelecimentos integrados presentemente na Universidade do Brasil e nas Universidades de Minas Gerais, do Recife, da Bahia, do Paraná e do Rio Grande do Sul, exceto a Faculdade de Direito da Universidade da Bahia, e, inclusive, na Universidade do Recife, a Faculdade Estadual de Filosofia, a que se refere o Decreto nº 28.092, de 8 de maio de 1950 , incluídas também a Escola de Enfermagem Carlos Chagas anexa à Faculdade de Medicina da Universidade de Minas Gerais e uma Escola de Enfermagem anexa à Faculdade de...
- Lei6.855 de 18/11/1980
Art. 9º, §1º - Os demais associados, a serem admitidos, em caráter de excepcionalidade, serão regidos exclusivamente pelas normas do Sistema Financeiro da Habitação, ressalvados os casos de atendimento a programas habitacionais de interesse governamental, nos termos do Estatuto da Fundação Habitacional do Exército - FHE.
- Lei3.397 de 03/06/1958
Art. 6º - Na elaboração dos estatutos da Sociedade, serão observadas em tudo que lhes fôr aplicável as normas da Lei das Sociedades Anônimas. A reforma dos estatutos em pontos que impliquem em modificações desta lei dependerá em autorização legislativa.
- Lei13.311 de 11/07/2016
Art. 4º - O Município poderá dispor sobre outros requisitos para a outorga, observada a gestão democrática de que trata o art. 43 da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade .
- Lei3.191 de 02/07/1957
Art. 10 - O Estatuto da Universidade do Pará, que obedecerá aos moldes genéricos dos das universidades federais, será expedido pelo Poder Executivo dentro em 120 (cento e vinte) dias da data da publicação desta lei.