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estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal

  • Lei20 de 10/02/1947

    Art. 1º - Fica o Ministério da Educação e Saúde autorizado a expedir instruções para a realização de concursos vestibulares em todos os estabelecimentos de ensino superior, sob a jurisdição do Ministério da Educação e Saúde.

  • Lei11.127 de 28/06/2005

    Art. 2º, II - alterar o estatuto.

    • Lei9.970 de 17/05/2000

      Art. 1º - É instituído o dia 18 de maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

    • Lei3.835 de 13/12/1960

      Art. 15 - O Estatuto da Universidade da Paraíba, que obedecerá à orientação das Universidades Federais, será expedido pelo Poder Executivo, dentro em 120 (cento e vinte) dias da data da publicarão desta lei.

    • Lei6.750 de 10/12/1979

      Art. 44 - Aplicam-se aos magistrados do Distrito Federal e dos Territórios as normas da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, desta Lei, e, subsidiariamente, as do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União.

    • Lei7.141 de 23/11/1983

      Art. 1º, Parágrafo Único - Para os cargos de que trata este artigo, só se nomearão servidores cujos deveres, direitos e vantagens sejam os definidos em estatuto próprio, na forma do art. 109 da Constituição Federal.

    • Lei5.528 de 12/11/1968

      Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a Universidade Federal do Piauí, sob a forma de fundação, que se regerá por estatuto aprovado em decreto, ouvido o Conselho Federal de Educação.

    • Lei6.676 de 09/07/1979

      Art. 1º, Parágrafo Único - Para os cargos de que trata este artigo só se nomearão servidores cujos deveres, direitos e vantagens sejam os definidos em estatuto próprio, na forma do art. 109 da Constituição Federal.