Lei nº 9.970 de 17 de Maio de 2000
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o dia 18 de maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de maio de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
É instituído o dia 18 de maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Gregori Francisco Weffort
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.5.2000