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Lei nº 9.970 de 17 de Maio de 2000

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o dia 18 de maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de maio de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


Art. 1º

É instituído o dia 18 de maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

Parágrafo único

(VETADO)

Art. 2º

(VETADO)

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Gregori Francisco Weffort

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.5.2000

Lei nº 9.970 de 17 de Maio de 2000