Artigo 2º da Lei nº 9.970 de 17 de Maio de 2000
Institui o dia 18 de maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
(VETADO)
Institui o dia 18 de maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
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