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Artigo 1º da Lei nº 9.970 de 17 de Maio de 2000

Institui o dia 18 de maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

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Art. 1º

É instituído o dia 18 de maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

Parágrafo único

(VETADO)

Art. 1º da Lei 9.970 /2000