Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 9.970 de 17 de Maio de 2000
Institui o dia 18 de maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É instituído o dia 18 de maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
Parágrafo único
(VETADO)