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estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal

  • Lei12.825 de 05/06/2013

    Art. 8º, §3º - O estatuto da UFOB disporá sobre a composição e as competências do Conselho Universitário.

  • Lei11.155 de 29/07/2005

    Art. 3º, Parágrafo Único - Até que seja aprovado seu Estatuto a UFERSA será regida pelo Estatuto da ESAM, no que couber, e pela legislação federal.

  • Lei11.154 de 29/07/2005

    Art. 5º, §3º - O Estatuto da UNIFAL-MG disporá sobre a composição e as competências do Conselho Universitário, de acordo com a legislação pertinente.

  • Lei13.529 de 04/12/2017

    Art. 2º, §7º - O fundo não pagará rendimentos aos seus cotistas, aos quais será assegurado o direito de requerer o resgate total ou parcial de suas cotas por meio da liquidação com base na situação patrimonial do fundo, hipótese em que será vedado o resgate de cotas em valor superior ao montante de recursos financeiros disponíveis ainda não vinculados às estruturações integradas já contratadas, nos termos do estatuto do fundo.

  • Lei13.267 de 06/04/2016

    Art. 2º, §2º - A empresa júnior vincular-se-á a instituição de ensino superior e desenvolverá atividades relacionadas ao campo de abrangência de pelo menos um curso de graduação indicado no estatuto da empresa júnior, nos termos do estatuto ou do regimento interno da instituição de ensino superior, vedada qualquer forma de ligação partidária.

  • Lei8.098 de 27/11/1990

    Art. 2º - A distribuição dos efetivos citada no art. 1º desta lei será referência para fins de promoção e aplicação da Quota Compulsória prevista no Estatuto dos Militares.

  • Lei6.919 de 02/06/1981

    Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, considera-se diretor aquele que exerça cargo de administração previsto em lei, estatuto ou contrato social, independentemente da denominação do cargo.

  • Lei7.091 de 18/04/1983

    Art. 3º - Os órgãos de direção da Fundação de Assistência ao Estudante e as suas respectivas competências serão definidos em Estatuto, aprovado por Decreto do Presidente da República.