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emissão de carteiras de identidade” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei2.122 de 09/04/1940

    Art. 16 - Alem de quaisquer requesitos exigidos para a admissão de pessoal ao serviço do Instituto, é obrigatória a apresentação dos documentos seguintes: 1) certidão de idade; 2) carteira de identidade; 3) documentação de família; 4) folha corrida; 5) prova de quitação com o serviço militar.

  • Decreto-Lei60 de 21/11/1966

    Art. 11 - O BNCC poderá aceitar as ações de sua própria emissão como garantia suplementar de financiamento, não se aplicando à hipótese a proibição contida no parágrafo único do art. 28 do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940.

  • Decreto-Lei1.238 de 14/09/1972

    Art. 1º - Fica o Ministro da Fazenda autorizado a conceder remissão dos débitos contraídos pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER - perante o Tesouro Nacional, resultantes de operações de crédito relativas à emissão e colocação de Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional.

  • Decreto-Lei114 de 25/01/1967

    Art. 3º - Ao Defensor Público é vedada a substituição de ocupante de cargo de classe superior da carreira.

  • Decreto-Lei1.144 de 09/03/1939

    Art. 11 - O Ajudante de Despachante não poderá, ser negociante, interessado ou empregado de estabelecimento ou empresa comercial; e identificará sua qualidade por meio de carteira profissional, expedida pela repartição junto à qual servir.

  • Decreto-Lei3.810 de 10/11/1941

    Art. 6º, c - as proporcionalidades adequadas entre os efetivos dos postos e graduações dos quadros, entre si, afim de permitir um acesso normal na carreira.

  • Decreto-Lei1.713 de 28/10/1939

    Art. 269 - O serviço do pessoal fornecerá ao funcionário uma caderneta de que constarão os elementos da sua identificação e onde se registarão os atos e fatos da sua vida funcional, Essa caderneta valerá como prova de identidade, para todos os efeitos, e será gratuita.

  • Decreto-Lei4.789 de 05/10/1942

    Autoriza a emissão de Obrigações de Guerra e dá outras providências. O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta:...