Decreto-Lei1.815 de 09/12/1980Art. 4º, §2º - É vedada a reinscrição de Restos a Pagar assegurando-se, todavia, o direito do credor através da emissão de nota de empenho, no exercício de reconhecimento da dívida, à conta de dotação correspondente à mesma classificação orçamentária anterior e, se inexistente ou exaurida, à conta de Despesas de Exercícios Anteriores.