Art. 1º, IV, a - no que lhes fôr aplicável, por identidadede situações, os inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador;...
Art. 13 - É vedada aos fabricantes dos cigarros do código 24.02.02.99 da TIPI a coleta, para qualquer fim decarteirasde cigarros vazias, ou de selos de controle já utilizados.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão deemissãode títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, no montante especificado.