“emissão de carteiras de identidade” em Legislação Federal
- Decreto-Lei8.807 de 24/01/1946
José Linhares. R. Carneiro de Mendonça.
- Decreto-Lei1.947 de 30/12/1939
Art. 4º - As atribuições previstas nos artigos 40 , 41 e 42 do Regulamento que baixou com o Decreto n. 24.531, de 1934 , passam a ser exercidas indistintamente pelos funcionários componentes da nova carreira de Comissário de Polícia.
- Decreto-Lei986 de 21/10/1969
Art. 63 - Até que venham a ser aprovados os padrões de Identidade e qualidade a que se refere o Capítulo V dêste Decreto-lei, poderão ser adotados os preceitos bromatológicos constantes dos regulamentos federais vigentes ou, na sua falta, os dos regulamentos estaduais pertinentes, ou as normas e padrões, internacionalmente aceitos.
- Decreto-Lei389 de 25/04/1938
Art. 12, Parágrafo Único - A petição será assinada pelo próprio requerente, com a firma reconhecida por notário público e acompanhada sempre de uma certidão dada pelo Ministério do Trabalho, relativa à data de sua chegada ao Brasil, nacionalidade, naturalidade e estado civil; do passaporte ou, em falta dête, da carteira de identidade; da certidão de nascimento ou documento que a substitua, na forma da lei; do atestado de residência, folha corrida e atestado de bons antecedentes de ordem política e social, passado pelos serviços competentes e relativo aos lugares onde viveu e vive no Brasil e no est...
- Decreto-Lei8.835 de 24/01/1946
Art. 2º - Os artigos 3º § lº, e 4º do Decreto-lei nº 8.566, de 7 de janeiro de 1946 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) § 1º A prova de nacionalidade será feita com a certidão de nascimento, título declaratório ou carteira de identidade expedida pelo gabinete oficial. sendo vedadas justificações para suprir qualquer dêsses documentos’. " Art. 4º Os títulos eleitorais expedidos para as eleições de 2 de dezembro de 1945 serão substituídos, a requerimento dos eleitores, por títulos definitivos, de acôrdo com o modêlo que fôr adotado pel...
- Decreto-Lei2.303 de 21/11/1986
Art. 3º, Parágrafo Único - O Conselho Monetário Nacional fixará as condições de emissão e circulação de letras hipotecárias para os efeitos da isenção de que trata este artigo. (Incluído pelo Decreto Lei nº 2.313, de 1986)...
- Decreto-Lei1.958 de 09/09/1982
Art. 2º, §6º - O prazo de validade de documento comprobatório de inexistência de débito para com a Previdência Social será de 6 (seis) meses, contados da data de sua emissão.
- Decreto-Lei1.001 de 21/10/1969
Código Penal Militar
Art. 317 - Usar, como próprio, documento de identidade alheia, ou de qualquer licença ou privilégio em favor de outrem, ou ceder a outrem documento próprio da mesma natureza, para que dêle se utilize, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:...