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emissão de carteiras de identidade” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei2.186 de 13/05/1940

    Art. 234 - Nas viagens, sempre que for solicitada ao militar a apresentação da passagem ou passe, deverá tambem ser apresentada a carteira de identidade ou documento equivalente.

  • Decreto-Lei9.739 de 04/09/1946

    Art. 3º - Os Presidentes dos Tribunais de acôrdo com instruções por êstes baixadas poderão expedir carteiras de identidade dos juízes referidos no artigo anterior.

  • Decreto-Lei341 de 17/03/1938

    Art. 2º, b - carteira de identidade civil;...

  • Decreto-Lei7.343 de 26/02/1945

    Art. 12, e - obter carteira de identidade;...

  • Decreto-Lei2.538 de 27/08/1940

    Art. 25 - Quando houver conveniência de ordem pública, o Ministério da Justiça e Negócios Interiores condicionará a venda de passagens e o desembarque de passageiros, nos portos que determinar, à apresentação de salvo-conduto ou carteira de identidade.

  • Decreto-Lei1.703 de 18/10/1979

    Art. 1º, §3º - Na hipótese de que trata este artigo, a emissão de guias de importação pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. - CACEX independerá da prévia anuência do Conselho de Não Ferrosos e da Siderurgia - CONSIDER.

  • Decreto-Lei8.566 de 07/01/1946

    Art. 3º, §2º - A prova de identidade será feita com a carteira de identidade expedida por gabinete oficial, ou, em sua falta, com o atestado de duas pessoas idôneas, a critério do juiz eleitoral, perante o qual fôr requerido o alistamento.

  • Decreto-Lei5.922 de 25/10/1943

    Art. 1º - O art. 330 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo decreto-lei n. 5.452, de 1 de maio de 1943 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 330 A carteira profissional, expedida nos têrmos deste secção, é obrigatória para o exercício da profissão, substitue em todos os casos o diploma ou título e servirá de carteira de identidade."...