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emissão de carteiras de identidade” em Legislação Federal

  • Decreto93.070 de 06/08/1986

    Art. 1º - Ficam declaradas de ocupação dos indígenas Karajá, para efeito dos artigos 4º, IV e 198 da Constituição , as terras localizadas no Município de SANTANA DO ARAGUAIA, no Estado do Pará, com a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Ponto "1" de coordenadas geográficas aproximadas de 08º52'56"S e 49º47'17"WGr, situado na faixa de domínio da Estrada que liga Santana do Araguaia à Barreira do Campo; daí, segue pela faixa de domínio da citada estrada, sentido Santana do Araguaia, até encontrar o ponto "2", de coordenadas geográficas aproximadas 08º51'02"S e 49º45'16"WGr, situado na mar...

  • Decreto94.618 de 14/07/1987

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do P-1, de coordenadas UTM E = 499.965 m e N = 7.075.819 m, referidas ao MC 51º WGr segue por linha seca, confrontando com o Imóvel da Reflorestadora Trombini, com azimute de 97º00' e distância de 126 m, até o P-2; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel da Reflorestadora Trombini, com azimute de 176º01' e distância de 1.013,30 m, até o P-3, situado na margem esquerda do Rio dos Pardos, de coordenadas UTM E = 500.160 m e N = 7.074,793 m; deste, segue pela margem esquerda do Rio dos Pardos, à montante, co...

  • Decreto397 de 24/12/1991

    Art. 2º - A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco 9 de coordenadas geográficas 08º52'31,439"S e 49º47'49,239"WGr.; situado na faixa de domínio da rodovia de acesso da Cidade Santana do Araguaia à Barreira do Campo e na confrontação da Fazenda Serrinha de propriedade do Sr. Moura Filho; daí, segue pela faixa de domínio da referida rodovia no sentido para Santana do Araguaia, na extensão de 4.811,84 metros, até o Marco 189 de coordenadas geográficas 08º51'05,132"S e 49º45'11,851"WGr.; situado na margem direita do Rio Inajá junto ...

  • Decreto18.700 de 24/05/1945

    Art. 1º - Fica autorizado o cidadão brasileiro Júlio Carneiro de Albuquerque Maranhão a lavrar jazida de sapropelito numa área de vinte e dois hectares (22 ha), situada no Engenho Guararapes, município de Jaboatão, no Estado de Pernambuco, área essa delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a dois mil cento e noventa metros (2.190m), no rumo sessenta e nove graus e cinqüenta e sete minutos noroeste (69º 57' NW), do canto norte (N) da fachada da estação de Prazeres, da Great Western Brazilian Railway, e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos: cento e ...

  • DecretoDecreto de 10 de Dezembro de 1997

    Art. 4º - Ficam outorgadas a CEMAT concessões para distribuição de energia elétrica nos seguintes Municípios do Estado de Mato Grosso, na área reagrupada nos termos da Portaria DNAEE nº 421, de 20 de outubro de 1997: Acorizal, Água Boa, Alta Floresta, Alto Araguaia, Alto Boa Vista, Alto Garças, Alto Paraguai, Alto Taquari, Apiacás, Araguaiana, Araguainha, Araputanga, Arenápolis, Aripuanã, Barão de Melgaço, Barra do Bugres, Barra do Garças, Brásnorte, Cáceres, Campinápolis, Campo Novo dos Parecis, Campo Verde, Campos de Júlio, Cana Brava do Norte, Canarana, Carlinha, Castanheira, Chapada dos Guimarães, Cláudia, Cocalinho, Colíder, Comodoro, Confresa, Co...

  • Decreto92.387 de 06/02/1986

    Art. 1º - O Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968, com as modificações posteriormente introduzidas, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 108 Todo veículo automotor, reboque ou semi-reboque, para transitar nas vias terrestres abertas à circulação pública, deverá estar registrado na repartição de trânsito, com jurisdição sobre o município de domicílio ou residência do seu proprietário. § 1º O Certificado de Registro deverá conter características e condições de invulnerabilidade à falsificação e à adulteraçã...

  • Decreto12.345 de 30/12/2024

    Art. 1º - O Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) XIV - arma de fogo histórica - arma de fogo que apresente uma ou mais das seguintes características, aferidas, por meio de declaração ou laudo, por um dos órgãos de que trata o art. 41, § 3º: (...) XV - arma de fogo de acervo de coleção - arma de fogo cuja tecnologia do primeiro lote tenha sido fabricada há quarenta anos ou mais, declarada pelo órgão responsável pela concessão do Certificado de Registro - CR, com conjunto que re...

  • Decreto7.013 de 19/11/2009

    Art. 1º - O Capítulo II do Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004 , passa a vigorar com a seguinte redação: " CAPÍTULO II DAS NORMAS de ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA Seção I Da Gestão de Benefícios e do Ingresso de Famílias no Programa Bolsa Família Art. 17 A gestão dos benefícios do Programa Bolsa Família compreende as etapas necessárias à transferência continuada dos valores referentes aos benefícios financeiros previstos na Lei nº 10.836, de 2004 , desde o ingresso das famílias até seu desligamento, englobando, principalmente, os seguintes procedimentos: I - ...