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emissão de carteiras de identidade” em Legislação Federal

  • Decreto94.493 de 19/06/1987

    Art. 1º - Os artigos 3º e 4º do Decreto nº 60.987, de 11 de julho de 1967 , alterado pelos Decretos nºs 63.552, de 5 de novembro de 1968 , 85.893, de 9 de abril de 1981 , 89.133, de 7 de dezembro de 1983 , e 90.818, de 17 de janeiro de 1985 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º São Membros da Comissão: I, o Chefe do Departamento Econômico, do Ministério das Relações Exteriores; II, o Chefe do Departamento das Américas, do Ministério das Relações Exteriores; III - o Secretário para Assuntos Internaciona...

  • Decreto8.611 de 21/12/2015

    Art. 1º - O Decreto nº 5.520, de 24 de agosto de 2005 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 12 (...) § 1º (...) I - vinte e quatro representantes do Poder Público federal, distribuídos da seguinte forma: a) dez do Ministério da Cultura; (...) m) um do Ministério das Relações Exteriores; n) um da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; e o) um da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; (...) VI - quatorze representantes das áreas técnico-artísticas, indicados pelos membros da sociedade civil nos colegiados setoriais afins ou, na ausência destes, por escolha do Ministro de ...

  • Decreto95.922 de 14/04/1988

    Art. 3º, I - ACS - 1 - ¿A partir do marco APT1-M1, na divisa com a área de proteção APT1, na Ponta do Atalaia, segue em direção Nordeste pela cota 0m, passando pela Praia do Atalaia, Ponta da Pedra Alta, Enseada da Caieira, Buraco da Raquel, Alagados, Ponata de Santo Antônio, Praia de Santo Antônio, Praia da Biboca, Praia do Cachorro, Praia do Meio, Praia da Conceição, Praia de Boldró, Praia dos Americanos, Praia da Quixaba, Baía dos Porcos e Praia do Sancho, até o marco APT2-M2, na Baía do Sancho, divisa com a área de proteção APT2; daí, sobe em direção à cota de 10m até o marco APT2-M0, de o...

  • Decreto75.871 de 16/06/1975

    Art. 1º - Os art. 8º, 9º e 75 do Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, passam a ter a seguinte redação: "Art. 8º As condições de acesso a que se refere o item III, da letra a) do art. 15, da Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, são: a) cursos; b) serviço arregimentado; e c) exercício de funções específicas § 1º Quando uma função permitir sejam atendidos mais de um dos requisitos previstos nas letras b) e c) deste artigo, será considerado aquele que o oficial ainda não satisfaça. § 2º Os oficiais pertencentes a Quadro de Oficiais, em extinção são dispe...

  • Decreto10.292 de 25/03/2020

    Art. 1º - O Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) § 1º (...) X - geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural; (...) XX - serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil; (...) XXV...

  • Decreto47.603 de 07/01/1960

    Art. 1º - Fica aprovada a resolução da Assembléia Extraordinária da Rêde Ferroviária Federal Sociedade Anônima, realizada a 9 de julho de 1959, que deu aos arts. 8º e 35º dos Estatutos Sociais, aprovados pelo Decreto nº 42.381, de 30 de setembro de 1957, a seguinte redação: "Art. 8º O capital social será aumentado até 30 de dezembro de cada ano, em montante equivalente ao total das importâncias recebidas pela Rêde Ferroviária Federal Sociedade Anônima no exercício anterior, por força do art. 9º, alínea c, da Lei nº 2.975, de 27 de novembro de 1956, para a conseqüe...

  • Decreto7.654 de 23/12/2011

    Art. 1º - O art. 68 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 68 A inscrição de despesas como restos a pagar no encerramento do exercício financeiro de emissão da Nota de Empenho depende da observância das condições estabelecidas neste Decreto para empenho e liquidação da despesa. § 1º A inscrição prevista no caput como restos a pagar não processados fica condicionada à indicação pelo ordenador de despesas. § 2º Os restos a pagar inscritos na condição de não processados e não liquidados posteriormente terão validade ...

  • Decreto2.614 de 03/06/1998

    Art. 1º - O Decreto nº 433, de 24 de janeiro de 1992 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Observadas as normas deste Decreto, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a adquirir, mediante compra e venda, imóveis rurais destinados à implantação de projetos integrantes do programa de reforma agrária, nos termos das Leis nºs 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 8.629, de 25 de fevereiro de 1993. § 1º A compra e venda autorizada por este Decreto realizar-se-á ad mensuram , na forma estabelecida pela...