“emissão de carteiras de identidade” em Legislação Federal
- Decreto10.173 de 13/12/2019
a autenticação dos instrumentos de escrituração das empresas registradas e dos agentes auxiliares do comércio, nos termos do disposto na legislação específica; e (...) II - elaborar a tabela de preços de seus serviços, observado o disposto em ato do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia; (...) V - expedir carteiras de exercício profissional para os agentes auxiliares do comércio matriculados no Registro Público de
- Decreto12.300 de 06/12/2024
Art. 4º, IV - assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação e gerenciar os canais de atendimento ao cidadão, na forma prevista na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 ." (NR) "Art. 12 À Diretoria de Gestão Corporativa compete planejar, coordenar, controlar e avaliar a execução das atividades de: (...) II - gestão de pessoas e de contratos; (...) VI - secretaria escolar; e (...)" (NR) "Art. 13 (...) II - disseminação de conhecimento destinada ao desenvolvimento profissional no setor público nas esferas federal, estadual, distrital e municipal; ...
- Decreto5.657 de 30/12/2005
Art. 1º - A alínea "g" do inciso IV do art. 4º e o art. 21 do Anexo I ao Decreto nº 5.196, de 26 de agosto de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação: "g) Comando-Geral de Tecnologia Aeroespacial: 1. Campo de Provas Brigadeiro Velloso; 2. Centro de Lançamento da Barreira do Inferno; 3. Centro de Lançamento de Alcântara; 4. Centro Técnico Aeroespacial; 5. Comissão Coordenadora do Programa Aeronave de Combate; 6. Instituto Tecnológico de Aeronáutica; 7. Instituto de Aeronáutica e Espaço; 8. Instituto de Fomento e Coordenação Industrial; 9. In...
- Decreto12.123 de 30/07/2024
Art. 1º - O Decreto nº 8.150, de 10 de dezembro de 2013 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 15 . O quantitativo de vagas por classe, respeitado o total de vagas existentes, observará os seguintes percentuais: (...) II - no caso das Carreiras de que trata o art. 1º, caput, inciso III: a) até 20% (vinte por cento) do total de vagas na classe A; b) até 33% (trinta e três por cento) do total de vagas na classe B; c) até 27% (vinte e sete por cento) do total de vagas na classe C; e d) até 20% (vinte por cento) do total de vagas na classe D; e I...
- Decreto7.683 de 29/02/2012
Art. 1º - O Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 15-A (...) (Revogado pelo Decreto nº 8.325, de 2014) (...) XVI - nas liquidações de operações de câmbio para fins de retorno de recursos aplicados por investidor estrangeiro nos mercados financeiro e de capitais, nas operações de que tratam os incisos XI, XII, XIII, XIV, XV, XVII, XVIII, XXIII e XXIV do caput : zero; (...) XXII - nas liquidações de operações de câmbio contratadas a partir de 1º de março de 20...
- Decreto792 de 02/04/1993
Art. 3º - As pessoas jurídicas poderão deduzir até um por cento do Imposto de Renda devido, em cada período de apuração de 1992 a 1997, inclusive, desde que apliquem diretamente, até a data de entrega da declaração anual, igual importância em ações novas de emissão de sociedades por ações, que preencham os requisitos do art. 1º da Lei nº 8.248/91 e tenham como atividade, única ou principal, a produção de bens e serviços de informática e automação, vedadas as aplicações em empresas que integrem o mesmo conglomerado econômico do investidor. 1º A dedução do imposto de
- Decreto8.840 de 24/08/2016
Art. 1º, §2º - Alterações de rotulagem que não impliquem modificações de dizeres técnicos previamente aprovados ficam dispensadas de comunicação ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento."(NR) " Art. 38 Não serão concedidos registro e licenciamento para produto nacional ou importado, de formulação idêntica à de produto já registrado, com nome diferente, do mesmo estabelecimento proprietário, exceto quando se tratar de medicamento genérico veterinário. (...)" (NR) "Art. 42 (...) § 2º Aprovada a transferência de titularidade de que trata o caput, será outorgado um novo li...
- Decreto96.997 de 18/10/1988
Art. 1º, IV - o domínio útil do terreno foreiro à Prefeitura Municipal de Itaguaí, com benfeitorias, situado na Rua General Bocaiúva nº 38, atual nº 166, de propriedade de Bernardo Manoel Xavier de Figueiredo ou de quem de direito, registrado no Cartório do 2º Ofício, Registro de Imóveis do Primeiro Distrito do Município de Itaguaí, Livro 3-E, fl. 277, sob o nº 4.539, em 18-3-65, com área de 700,00m² (setecentos metros quadrados), medindo 4,78m de frente; 80,20m pelo lado direito, confrontando com os lotes nºs 40 e 42, de propriedade de Jonas Oberg F...