Decreto nº 5.657 de 30 de dezembro de 2005
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a alínea "g" do inciso IV do art. 4º e o art. 21 do Anexo I ao Decreto nº 5.196, de 26 de agosto de 2004, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e das Funções Gratificadas do Comando da Aeronáutica, do Ministério da Defesa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e no art. 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Art. 1º
A alínea "g" do inciso IV do art. 4º e o art. 21 do Anexo I ao Decreto nº 5.196, de 26 de agosto de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação: "g) Comando-Geral de Tecnologia Aeroespacial: 1. Campo de Provas Brigadeiro Velloso; 2. Centro de Lançamento da Barreira do Inferno; 3. Centro de Lançamento de Alcântara; 4. Centro Técnico Aeroespacial; 5. Comissão Coordenadora do Programa Aeronave de Combate; 6. Instituto Tecnológico de Aeronáutica; 7. Instituto de Aeronáutica e Espaço; 8. Instituto de Fomento e Coordenação Industrial; 9. Instituto de Estudos Avançados; 10. Grupamento de Infra-Estrutura e Apoio de São José dos Campos; 11. Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de São José dos Campos; e 12. Grupo Especial de Ensaios em Vôo." (NR) "Art. 21 Ao Comando-Geral de Tecnologia Aeroespacial compete a consecução dos objetivos da Política Aeronáutica Nacional para os setores da Ciência, da Tecnologia e da Indústria e a contribuição para a formulação e condução da Política Nacional de Desenvolvimento das Atividades Espaciais." (NR)
Art. 2º
Em decorrência do disposto no art. 1º , o Anexo II ao Decreto nº 5.196, de 26 de agosto de 2004, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Fica revogado o Anexo II ao Decreto nº 5.373, de 17 de fevereiro de 2005.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Alencar Gomes da Silva Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.1.200 6