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Decreto 7.683 de 29 de Fevereiro de 2012
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 153, § 1º , da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, no Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, e na Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994, DECRETA:
Brasília, 29 de fevereiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Art. 1º
O Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
(Revogado pelo Decreto nº 8.325, de 2014)
"Art. 32-C(...)
§ 10. As informações a que se refere o § 8º poderão ser disponibilizadas em formato eletrônico." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .3.2012