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emissão de carteiras de identidade” em Legislação Federal

  • Decreto1.926 de 13/06/1996

    Art. 1º - O art. 6º do Decreto nº 95.076, de 22 de outubro de 1987 , passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos: "§ 3º Mediante aprovação do Ministro de Estado da Fazenda, a pedido do interessado, poderá ser dispensada a habilitação em Curso de aperfeiçoamento, desde que o servidor preencha um dos seguintes requisitos: a) ser ocupante de cargo em comissão de Natureza Especial ou do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 4, 5 e 6, ou equivalentes; b) ser habilitado em curso de pós-graduação "stricto sensu", em áreas correlatas às atividades da Carreira Finanças e Controle, bem como cursos autorizados pelo Órgão Setorial de Pe...

  • Decreto7.460 de 30/06/1941

    Art. 1º - Ficam extintos 29 cargos da classe 4, da carreira de Escriturário do Quadro Suplementar, do Ministério, da Fazenda, vagos em virtude da promoção de Aristóteles da Costa Fernandes, Paulo de Tarso Bezerra, Rubem Santoro, Milton Rodrigues Dantas, Filomena de Albuquerque Rabelo Guimarães, Amaziles Verso Gonçalves Campos Mendes, Arnaldo Batista da Silva, Bernardino Aquino Maranhão, Carmen Sílvia Chermont de Castro Martins, Clelia Meireles de Moura, Homero de Azevedo Machado, Mario Gama, Arlindo Portela de Andrade, José Albino Sperb, Heitor Alves de Oliveira, Celso do ...

  • Decreto3.037 de 27/04/1999

    Art. 1º - Os §§ 1º e 2º do art. 34 do Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica (RCPGAER), aprovado pelo Decreto nº 880, de 23 de julho de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º A praça desligada de curso de formação em estabelecimento de ensino da Aeronáutica, por motivo que não a incompatibilize com a carreira militar, nos termos da legislação vigente, será reincluída no CPGAER, na mesma graduação que possuía quando da sua matrícula no referido curso e com antigüidade estabelecida de acordo com o Estatuto dos Militares. § 2º A praça com estabilidade assegurada ...

  • Decreto1.428 de 29/03/1995

    Art. 1º, I - Oficiais de Carreira Aviadores 07 20 33 60 188 359 450 465 728 206 2.396 2.456 Engenheiros - 01 04 05 18 40 68 123 130 - 379 384 Intendentes -- 01 05 06 55 135 197 222 215 10 834 840 Médicos - 01 04 05 26 60 116 220 162 - 584 589 Dentistas - - - - 01 10 27 136 78 - 252 252 Farmacêuticos - - - - - 06 13 49 37 - 105 105 Infantaria - - - - 03 25 85 103 106 - 322 322 Esp.Aviões - - - - - 05 30 41 - 16 92 92 Esp.Comunicações - - - - - 04 36 50 - 20 110 110 Esp.Armamento - - - - - 01 09 30 - 16 56 56 Esp.Fotografia - - - - - 01 07 09 - 08 25 25 Esp.Meteorologia - - - - - 02 25 30 14 05 76 76 Esp.Cont.Tráf.Aéreo - - - - - 03 1...

  • Decreto9.380 de 05/05/1942

    Art. 1º - Ficam, suprimidas vinte e nove (29) cargos da classe E da carreira de Escriturário (decreto-lei n. 145, de 1937), do extinto Quadro II do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção da Achilles Hilton da Silva Moura, Affonso Rodrigues Braga Filho, Agenor Dias Chaves, Alba Povoas de Siqueira, Alcindo Rodrigues de Lima, Américo Barreto de Barros, Amphrysio Irineu Peixoto, Anaufrides Dias Machado, Bento de Wilton Morgado, David Machado, Elógio Quintanilha Nogueira, Elza Marins, Gastão Miguel Fernandes de Castro, Heliosthes Oliveira Dias, José Pinto da Silva, L...

  • Decreto618 de 28/07/1992

    Art. 1º - Os arts. 24, 30 e 32 do Estatuto da Fundação Alexandre de Gusmão, aprovado pelo Decreto nº 94.973, de 25 de setembro de 1987, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 24 O Presidente da FUNAG será indicado pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, dentre os funcionários do Quadro Permanente da Carreira de Diplomata e nomeado pelo Presidente da República. § 1º O Diretor-Geral da FUNAG, os Diretores-Executivos da ABC e do IPRI serão indicados pelo Presidente da FUNAG, após aprovação do Ministro de Estado das Relações Exteriores, e nomeados pelo Presidente da República. ...

  • Decreto97.624 de 10/04/1989

    Art. 1º, I - OFICIAIS DE CARREIRA 1 OFICIAIS SUPERIORES, INTERMEDIÁRIOS E SUBALTERNOS POSTO Quadros Cel. T. Cel. Maj. Cap. 1 Ten. 2 Ten. Total Aviadores 188 359 518 500 500 312 2.377 Engenheiros 20 32 50 139 110 - 351 Intendentes 46 133 200 262 190 70 901 Médicos 30 60 105 264 250 - 699 Dentistas 1 8 20 89 130 - 248 Farmacêuticos 2 3 13 31 50 - 99 Infantaria 2 13 69 134 105 73 396 Especialistas - - - 5 187 180 372 Avião - 3 31 75 25 - 134 Comunicações - 2 30 89 27 - 148 Armamento - 1 7 21 21 - 50 Fotografia - 1 11 15 5 - 32 Controle DE Tráfego Aéreo - 3 13 50 41 - 107 Meteorologia - 2 18 58 24 - 102 Suprimento Técnico - 9 16 51 - - 75 Ad...

  • Decreto98.187 de 27/09/1989

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia no ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 38º16'00"WGr e latitude 4º24'09"S, situado na divisa das terras dos herdeiros de Manoel Pereira (Mestre) e terras de José Benedito da Silva; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de José Benedito da Silva, Antonio Carneiro e terras dos herdeiros de Manoel Terto de Sousa, com azimute plano de 98º03'48" e distância de 2.645,64m, até o ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Rodolfo de Morais, com azi...