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Decreto nº 3.037 de 27 de Abril de 1999

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação aos §§ 1º e 2º do art. 34 do Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica (RCPGAER), aprovado pelo Decreto nº 880, de 23 de julho de 1993.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de abril de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

Os §§ 1º e 2º do art. 34 do Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica (RCPGAER), aprovado pelo Decreto nº 880, de 23 de julho de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º A praça desligada de curso de formação em estabelecimento de ensino da Aeronáutica, por motivo que não a incompatibilize com a carreira militar, nos termos da legislação vigente, será reincluída no CPGAER, na mesma graduação que possuía quando da sua matrícula no referido curso e com antigüidade estabelecida de acordo com o Estatuto dos Militares. § 2º A praça com estabilidade assegurada desligada de Escola, Curso ou Estágio em outra Força Singular ou Auxiliar, poderá ser reincluída no Serviço Ativo da Aeronáutica e no CPGAER nas condições previstas no parágrafo anterior, mediante requerimento ao Ministro de Estado da Aeronáutica, no prazo de quinze dias, contados da data do seu desligamento." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Walter Werner Braüer

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.2.1983